CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - GUIA / PRESTADOR DE SERVIÇO TURÍSTICO
Casa do Turista MT
1. Objeto do Contrato
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de guiamento, acompanhamento e/ou apoio às atividades turísticas e de ecoturismo comercializadas e agenciadas pela Casa do Turista MT.
O CONTRATADO atuará como prestador de serviço autônomo, conforme os passeios, datas, horários e valores previamente acordados entre as partes.
2. Responsabilidades da Casa do Turista MT
A Casa do Turista MT ficará responsável por organizar e repassar ao prestador as informações necessárias para a realização do serviço contratado, incluindo, quando aplicável:
- nome e quantidade de turistas;
- roteiro e atrativos programados;
- data e horário;
- informações relevantes para a execução do passeio;
- orientações operacionais e de segurança.
A empresa fornecerá ao prestador, de acordo com o tipo de atrativo e atividade contratada, os equipamentos e materiais de segurança que forem de sua responsabilidade, tais como EPIs, materiais de primeiros socorros, coletes salva-vidas e snorkel, quando necessários.
A Casa do Turista MT também providenciará seguro para os prestadores de serviço, quando aplicável à atividade contratada, visando oferecer a segurança exigida para a realização dos passeios.
3. Obrigações do Prestador de Serviço
O CONTRATADO compromete-se a:
- a) comparecer no dia, horário e local previamente estabelecidos;
- b) executar o serviço com responsabilidade, respeito, cordialidade e profissionalismo;
- c) seguir o roteiro e as orientações operacionais repassadas pela Casa do Turista MT;
- d) cumprir as normas de segurança do atrativo e da atividade realizada;
- e) utilizar corretamente os equipamentos de segurança disponibilizados;
- f) orientar os turistas sobre os procedimentos de segurança antes e durante as atividades;
- g) portar sua identificação profissional e documentação obrigatória, inclusive CADASTUR quando exigido para a atividade exercida;
- h) zelar pelos equipamentos, materiais e demais bens que lhe forem entregues, devolvendo os equipamentos fornecidos ao final do trabalho;
- i) comunicar imediatamente à Casa do Turista MT qualquer acidente, incidente, alteração no roteiro, atraso ou situação que possa comprometer a segurança ou a qualidade do atendimento;
- j) não abandonar o grupo durante a execução do serviço, salvo situação de emergência devidamente justificada;
- k) tratar os clientes da Casa do Turista MT com respeito, ética e profissionalismo.
4. Equipamentos e Materiais
Todo equipamento ou material entregue ao CONTRATADO deverá ser utilizado exclusivamente para a finalidade prevista e devolvido nas mesmas condições em que foi recebido, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso adequado.
Em caso de perda, extravio ou dano causado por uso inadequado, negligência ou conduta comprovadamente atribuível ao CONTRATADO, este poderá ser responsabilizado pelo prejuízo efetivamente causado, mediante apuração e comprovação.
Não haverá cobrança por desgaste natural, defeito do equipamento ou dano decorrente de situação não imputável ao prestador.
5. Segurança dos Turistas
A segurança deverá ser prioridade durante toda a prestação do serviço.
O CONTRATADO deverá respeitar seus limites profissionais, as condições climáticas, as regras dos atrativos e as condições de segurança do percurso.
Caso identifique situação que represente risco relevante aos turistas, deverá comunicar imediatamente a Casa do Turista MT e adotar as providências cabíveis para preservar a integridade do grupo.
6. Valor e Forma de Pagamento
Pela prestação dos serviços, a Casa do Turista MT pagará ao CONTRATADO o valor previamente acordado para cada passeio ou período de trabalho.
O pagamento será realizado da seguinte forma: 30% do valor total contratado será pago antecipadamente ao prestador de serviço, e os 70% restantes serão pagos ao final de cada pacote ou passeio contratado, salvo acordo diferente firmado por escrito entre as partes.
7. Cancelamento pelo Prestador
Caso o CONTRATADO não possa realizar o serviço, deverá comunicar a Casa do Turista MT com a maior antecedência possível, permitindo que a agência providencie substituição adequada.
Em caso de cancelamento injustificado, ausência ou abandono do serviço, o CONTRATADO deverá devolver os valores recebidos antecipadamente referentes ao serviço não realizado.
Se a conduta do CONTRATADO causar prejuízo financeiro direto e comprovado à Casa do Turista MT, eventual ressarcimento deverá corresponder ao prejuízo efetivamente demonstrado, respeitada a legislação aplicável.
Situações de doença, acidente, emergência familiar, caso fortuito ou força maior serão analisadas conforme as circunstâncias e os documentos comprobatórios apresentados, quando cabíveis.
8. Cancelamento pela Contratante ou pelo Cliente
Quando o serviço precisar ser cancelado pela Casa do Turista MT em razão de ausência de clientes, condição de saúde do cliente comprovada e avaliada pela empresa, fechamento do atrativo, condições climáticas adversas, determinação de autoridade, risco à segurança ou outro motivo relevante, o prestador deverá ser comunicado assim que possível.
Nas hipóteses acima, o valor de 30% eventualmente pago antecipadamente ao prestador será estornado à Casa do Turista MT, desde que o serviço não tenha sido iniciado e que o cancelamento não decorra de responsabilidade da agência.
Em outros casos não previstos nesta cláusula, especialmente quando o cancelamento ocorrer por iniciativa do cliente após a confirmação da reserva, o valor correspondente aos 30% depositados permanecerá com o prestador de serviço, salvo acordo diferente entre as partes ou disposição legal aplicável.
9. Danos e Prejuízos
Cada parte responderá pelos danos que causar por ação ou omissão, quando houver comprovação de responsabilidade.
Não serão aplicadas cobranças ou penalidades automáticas sem que exista identificação do fato, do prejuízo e da responsabilidade correspondente.
10. Relação entre as Partes
O presente contrato possui natureza de prestação de serviços autônomos, não estabelecendo, por si só, vínculo empregatício, sociedade, associação ou exclusividade entre as partes.
A execução prática dos serviços deverá respeitar a legislação aplicável.
11. Imagem, Clientes e Informações da Agência
O CONTRATADO deverá preservar as informações pessoais dos turistas e demais informações internas recebidas em razão da prestação do serviço.
Dados de clientes fornecidos pela Casa do Turista MT deverão ser utilizados exclusivamente para a execução do passeio contratado, respeitando a legislação aplicável de proteção de dados.
12. Conduta Profissional
Não será admitida conduta que coloque em risco os turistas, prejudique deliberadamente a execução do passeio ou comprometa gravemente a imagem da Casa do Turista MT.
Ocorrências deverão ser registradas e analisadas individualmente, assegurando a ambas as partes a possibilidade de esclarecimento.
13. Disposições Finais
O CONTRATADO declara que leu e compreendeu as condições deste contrato e compromete-se a executar os serviços contratados com responsabilidade e de acordo com as normas aplicáveis à atividade turística.
Qualquer alteração relevante nas condições do serviço deverá ser previamente comunicada entre as partes.
E, estando de acordo, as partes assinam o presente instrumento.
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